Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.700.592,00 (quarenta milhões, setecentos mil e quinhentos e noventa e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 410.000.242/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 40.700.592,00 (quarenta milhões, setecentos mil e quinhentos e noventa e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo da reestimativa de receita proveniente do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Normal.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 2008
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 15/09/2008 p. 3, col. 1