Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da despesa de que trata o processo 080.006.416/2006, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1°. Nos termos do artigo 8° da Lei n° 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para quitação de Regularização Funcional de Falecimento, de que trata o Processo 080.006.416/2006, no valor de R$ 13.167,07 (treze mil cento e sessenta e sete reais e sete centavos).
Art. 2°. O Ordenador de despesa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata quitação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 12/09/2008 p. 3, col. 2