Abre crédito suplementar, no valor de R$ 241.185,00 (duzentos e quarenta e um mil e cento e oitenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.000.201.050/2018-51, 080.000. 202.650/2018-37, 080.000.202.736/2018- 60 e 080.000.202.736/2018-60,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federa l- SEEDF, crédito suplementar no valor de R$ 241.185,00 (duzentos e quarenta e um mil e cento e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas (convênios).
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da SEEDF, fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 94 31/12/2018 EDICAO EXTRA, pág. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2018 p. 8, col. 2