Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da despesa de que trata o processo 080.004.743/2008, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1°. Nos termos do art. 8° da Lei n° 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para pagamento de acerto pensão do período de junho/2005 a dezembro/2006, tratado no processo 080.004.743/2008, em favor da pensionista Semíramis de Andrade Castelo, no valor de R$ 54.132,13 (cinqüenta e quatro mil, cento e trinta e dois reais e treze centavos).
Art. 2°. O Ordenador de despesa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 12/09/2008 p. 3, col. 2