Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de transmissão de dados e telefonia fixa, que trata o Processo 360.000.314/2008, pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do art. 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para pagamento de despesas de transmissão de dados e telefonia fixa, em favor da Empresa Brasil Telecom S.A referente ao exercício de 2007, de que trata o Processo 360.000.314/2008, no valor de R$ 26.216,65 (vinte e seis mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 12/09/2008 p. 3, col. 1