SINJ-DF

DECRETO N° 29.506, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de transmissão de dados e telefonia fixa, que trata o Processo 360.000.314/2008, pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do art. 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para pagamento de despesas de transmissão de dados e telefonia fixa, em favor da Empresa Brasil Telecom S.A referente ao exercício de 2007, de que trata o Processo 360.000.314/2008, no valor de R$ 26.216,65 (vinte e seis mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 12/09/2008 p. 3, col. 1