Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o Processo 110.000.192/2008, pela Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do art. 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, para o pagamento da 8º medição dos serviços de execução de redes de drenagem pluvial do Setor “O”, paralelo à BR 070, na Ceilândia - DF (Lote 2), referente ao exercício de 2007, tratado no Processo 110.000.192/2008, em favor da Construtora Artec Ltda., no valor de R$ 72.646,21 (setenta e dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavo).
Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 12/09/2008 p. 3, col. 1