(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 18.760.000,00 (dezoito milhões e setecentos e sessenta mil reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do artigo nº 44 da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007), para o exercício financeiro de 2008, crédito suplementar, no valor de R$ 18.760.000,00 (dezoito milhões e setecentos e sessenta mil reais) destinados a atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação oriundo da Lei nº 4.149 de 2 de junho de 2008, que dispõe sobre a quitação de saldos devedores dos financiamentos da Carteira de Crédito Imobiliário do Distrito Federal.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2008
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 12/09/2008 p. 1, col. 1