Autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento das despesas de que trata o processo 060.002.057/2006.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do art. 8 da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento de despesas referentes ao fornecimento de energia elétrica pela CEB Distribuição S.A., no exercício de 2006, de que trata o processo 060.002.057/2006, no valor de R$ 2.859.693,74 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação de despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com escrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de setembro de 2008.
120° da República e 49 °de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 08/09/2008 p. 2, col. 1