SINJ-DF

PORTARIA Nº 168, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre os procedimentos relativos à atualização cadastral de que trata o Decreto nº 29.451, de 02 de setembro de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 5º do Decreto nº 29.451, de 02 de setembro de 2008, resolve:

Art. 1º - Para efeito da atualização cadastral de que trata o artigo 1º do Decreto nº 29.451, de 02 de setembro de 2008, o servidor, militar ou empregado, em atividade, será identificado individualmente através do identificador único de que trata a Portaria SGA nº 529, de 25 de setembro de 2001, e composto das seguintes informações:

I) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II) data de nascimento; e

III) sexo.

Parágrafo único. Entende-se por servidor, militar ou empregado, em atividade, para os fins específicos do disposto nesta Portaria, os ocupantes de cargo efetivo, os ocupantes de cargo em comissão, emprego em comissão ou cargo de natureza especial sem vínculo com a Administração Pública, os requisitados, os cedidos, os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, os contratados em regime temporário e os médicos residentes.

Art. 2º - As informações relativas ao identificador único individual deverão ser utilizadas para efeito de acesso ao aplicativo de atualização cadastral, por intermédio da internet e no endereço eletrônico http://www.df.gov.br/recad2008, combinado com senha pessoal.

Art. 3º - Os servidores, militares e empregados que não possuem senha de acesso poderão obtêla diretamente na tela de acesso do recadastramento ou junto ao setorial de Recursos Humanos de seu órgão de lotação.

Art. 4º - A atualização cadastral do servidor, militar ou empregado, em cujo cadastro seja detectada qualquer inconsistência básica, dar-se-á somente após a devida correção da mesma, junto ao órgão de recursos humanos ao qual o mesmo esteja vinculado.

§ 1º. São consideradas inconsistências básicas os erros previamente detectados nos campos de que trata o artigo 1º, seja por impropriedade ou por cadastramento de um mesmo número de CPF para dois ou mais servidores, militares ou empregados distintos.

§ 2º Em hipótese alguma será admitido o cadastramento de um mesmo número de CPF para dois ou mais servidores, militares ou empregados, em atividade, considerando ainda, para efeito de verificação, o cruzamento de informações com a base de dados cadastrais de aposentados ou pensionistas.

Art. 5º - Serão objeto de complementação, ratificação ou retificação as informações de natureza pessoal de que trata o Anexo I desta Portaria.

Art. 6º - Todas as complementações e/ou retificações efetuadas pelo servidor, militar ou empregado durante o processo de atualização cadastral serão disponibilizadas aos respectivos órgãos de recursos humanos, não alterando automaticamente a condição dos benefícios recebidos.

§ 1º As alterações efetuadas pelo servidor, militar ou empregado relativas às Informações de Dados Pessoais, Endereço, Dependentes e Nível de Escolaridade só serão homologadas pelo órgão de Recursos Humanos após apresentação da documentação comprobatória, conforme Anexo II, que deverá ser feita até cinco dias úteis após a efetivação do recadastramento.

§ 2º Os servidores que não apresentarem a documentação comprobatória dentro do prazo previsto serão considerados como não recadastrados.

§ 3º Cabe aos órgãos de Recursos Humanos validarem as informações alteradas referentes à moradia, com aquelas utilizadas para efeito de Auxílio-Transporte, fazendo as correções necessárias.

Art. 7º - Ao término do procedimento de atualização cadastral será disponibilizado, pelo aplicativo de que trata o art. 2º, página eletrônica apresentando o comprovante de recadastramento individual, que poderá ser impresso ou enviado por meio de correio eletrônico.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

RICARDO PINHEIRO PENNA

ANEXO I

INFORMAÇÕES CADASTRAIS DE NATUREZA PESSOAL

I) INFORMAÇÕES PESSOAIS - 1) NOME - 2) NACIONALIDADE - 3) PAÍS - 4) ANO DE CHEGADA - 5) NR. DA CARTEIRA DE ESTRANGEIRO - 6) NATURALIDADE - 7) UF NATURALIDADE - 8) SEXO - 9) ESTADO CIVIL - 10) NOME DO CONJUGE - 11) NOME DO PAI - 12) NOME DA MÃE - 13) TIPO SANGÜÍNEO - 14) NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE - 15) ÓRGÃO EMISSOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE - 16) UF ÓRGÃO EMISSOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE - 17) DATA DE EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE - 18) NÚMERO DO PIS-PASEP - 19) DATA OPÇÃO PIS-PASEP - 20) NÚMERO DO TÍTULO DE ELEITOR - 21) ZONA DO TÍTULO DE ELEITOR - 22) SEÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR - 23) MUNICÍPIO DO TÍTULO DE ELEITOR - 24) UF TÍTULO DE ELEITOR – 25) DATA DE EXPEDIÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR - 26) NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS - 27) SÉRIE DA CTPS - 28) UF DA CTPS - 29) DATA EMISSÃO DA CTPS - 30) NÚMERO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH - 31) UF DA CNH - 32) CATEGORIA DA HABILITAÇÃO - 33) DATA DE EMISSÃO DA CNH - 34) DATA DE VALIDADE DA CNH - 35) CERTIFICADO MILITAR - 36) SÉRIE DO CERTIFICADO MILITAR - 37) ANO DE SERVIÇO / DISPENSA - 38) UNIDADE MILITAR - 39) UF DA UNIDADE MILITAR – 40) COR / ORIGEM ÉTNICA

II) INFORMAÇÕES ESCOLARES/ ACADÊMICAS - 1) NÍVEL DE ESCOLARIDADE - 2) SITUAÇÃO ESCOLAR - 3) HABILITAÇÃO - 4) ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO - 5) UF DE CONCLUSÃO DO CURSO - 6) ÓRGÃO DE CLASSE - 7) NÚMERO REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE - 8) UF DO ÓRGÃO DE CLASSE - 9) ANO DE REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE - 10) CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO.

III) INFORMAÇÕES DE ENDEREÇO/ MORADIA - 1) CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL – CEP - 2) COMPLEMENTO - 3) TIPO DE MORADIA - 4) CÓDIGO DDD - 5) TELEFONE RESIDENCIAL - 6) E-MAIL - 7) CAIXA POSTAL - 8) CEP DA CAIXA POSTAL – 9) INTERESSE NO PLANO HABITACIONAL DO GDF – 10) REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PREFERÊNCIA – 11) RENDA FAMILIAR

IV) INFORMAÇÕES DE DEPENDENTES - 1) NOME DO DEPENDENTE - 2) GRAU DE PARENTESCO - 3) DATA DE NASCIMENTO - 4) SEXO DO DEPENDENTE - 5) ESTADO CIVIL - 6) NACIONALIDADE - 7) PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - 10) NÚMERO DO REGISTRO DE NASCIMENTO - 11) NÚMERO DA FOLHA DE REGISTRO - 12) NÚMERO DO LIVRO DE REGISTRO - 13) NOME DO CARTÓRIO - 14) MUNICÍPIO DE NASCIMENTO - 15) UF DE NASCIMENTO.

VI) INFORMAÇÕES DE TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO FORA DO GDF - 1) EMPRESA - 2) TIPO DE ATIVIDADE - 3) PERÍODO INICIAL - 4) PERÍODO FINAL – 5) TEMPO AVERBADO NO GDF

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

I) INFORMAÇÕES PESSOAIS – Cópia acompanhada do original da Carteira de Identidade, NIT (PIS/PASEP), Certificado Militar (para os homens).

II) INFORMAÇÕES ESCOLARES/ ACADÊMICAS – Cópia acompanhada do original do Diploma devidamente registrado.

III) INFORMAÇÕES DE ENDEREÇO/ MORADIA – Cópia da conta de água, luz ou telefone fixo correspondente ao último mês; contrato de locação de imóvel em que figure como locatário; notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo de declaração referente ao exercício em curso.

IV) INFORMAÇÕES DE DEPENDENTES – Cópia acompanhada do original da Certidão de Nascimento e/ou de Casamento

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 05/09/2008 p. 25, col. 1