SINJ-DF

DECRETO Nº 29.489, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008. (*)

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos no Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado.

Art. 2°. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Gabinete.

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa;

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 177, de 05 de setembro de 2008, página 20.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 05/09/2008 p. 20, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 11/09/2008 p. 1, col. 1