Abre crédito suplementar, no valor de R$ 114.726,00 (cento e quatorze mil, setecentos e vinte e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 020.001.308/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Procuradoria Geral do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 114.726,00 (cento e quatorze mil, setecentos e vinte e seis reais), para atender a programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 05/09/2008 p. 19, col. 1