SINJ-DF

DECRETO Nº 29.484, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.270.852,00 (hum milhão, duzentos e setenta mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 392.000.198/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, crédito suplementar no valor de R$ 1.270.852,00 (hum milhão, duzentos e setenta mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos provenientes de taxas de administração de serviços da CODHAB.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 05/09/2008 p. 18, col. 2