SINJ-DF

DECRETO Nº 29.483, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 39.039.304,00 (trinta e nove milhões, trinta e nove mil e trezentos e quatro reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e à Secretaria de Estado de Esportes do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 39.039.304,00 (trinta e nove milhões, trinta e nove mil e trezentos e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação do Tesouro - ICMS.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 05/09/2008 p. 18, col. 1