Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.881.057,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e um mil e cinqüenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 040.003.328/2008 e 040.002.055/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.881.057,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e um mil e cinqüenta e sete reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da dívida ativa do IPTU.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 05/09/2008 p. 16, col. 1