Abre crédito suplementar, no valor de R$ 24.730.265,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e trinta mil, duzentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 110.000.298/2008 e 390.009.107/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 24.730.265,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e trinta mil, duzentos e sessenta e cinco reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 013/2008-SO/NOVACAP/TERRACAP e Contrato de Repasse nº 0128.875-77/01-SEDU/PR-CAIXA.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 05/09/2008 p. 12, col. 1