Abre crédito suplementar, no valor de R$ 777.000,00 (setecentos e setenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 132.001.749/2008 e 017.000.821/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Região Administrativa III – Taguatinga e à Corregedoria-Geral do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 777.000,00 (setecentos e setenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 05/09/2008 p. 11, col. 1