Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.283.947,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e três mil e novecentos e quarenta e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 060.002.953/2008, 060.002.962/2008 e 060.002.964/2008,
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.283.947,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e três mil e novecentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro, referente ao Programa HIV – FIA – FÓRMULA INFANTIL ADICIONAL e aos convênios nºs: 3489/05 e 3639/05 – GDF/SES/FNS/MS.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 05/09/2008 p. 7, col. 2