SINJ-DF

PORTARIA Nº 192, DE 03 DE MARÇO DE 2022

Altera o artigo 21, da Portaria nº 127, de 30 de março de 2017, publicada no DODF nº 63, de 31 de março de 2017.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto no inciso V, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos V e XVI, do artigo 182, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º O artigo 21 da Portaria nº 127, de 30 de março de 2017, publicada no DODF nº 63, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21. O valor da Bolsa Formação Estudante e Trabalhador para os alunos matriculados nos cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC ou no Curso Técnico será de R$ 2,00 hora/aula, de acordo com a frequência”. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2022 p. 10, col. 1