(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Inclui nota no Anexo VII da Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998, que dispõe sobre o Plano Diretor Local das Regiões Administrativas de Taguatinga – RA III e de Águas Claras – RA XX, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica incluída a NOTA 7 no Anexo VII da Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998, que dispõe sobre o Plano Diretor Local das Regiões Administrativas de Taguatinga – RA III e de Águas Claras – RA XX, com a seguinte redação: NOTA 7 – Os Lotes 13, 15, 17, 19 e 21 da Avenida Sibipiruna, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, ficam restritos ao uso coletivo, com atividade de administração pública, defesa e seguridade social, do grupo administração do estado e da política econômica e social.
Parágrafo único. O uso, atividade e grupo relacionados no caput estão de acordo com a legislação vigente no Distrito Federal.
Art. 2° Ficam mantidos para os lotes de que trata o artigo anterior os parâmetros de ocupação do solo definidos para os mesmos na Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2008
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 04/09/2008 p. 7, col. 1