SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 778, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum do povo, localizado na Área Especial nº 16 do Setor J Norte de Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica desafetado de sua finalidade pública o bem público de uso comum do povo, com área total de 4.350,00m 2 (quatro mil trezentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Área Especial nº 16 do Setor J Norte de Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

Art. 2° O bem imóvel desafetado de acordo com o art. 1º passa à condição de bem dominical, sendo autorizada a sua doação à União Federal.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 04/09/2008 p. 7, col. 1