SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 777, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Concede isenção de tributos que especifica à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica concedida, a partir do exercício de 2008, inclusive, isenção à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF dos seguintes tributos de competência do Distrito Federal:

I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

II – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;

III – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI;

IV – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD;

V – Taxa de Limpeza Pública – TLP.

Parágrafo único. As isenções de que tratam os incisos III e IV independem de requerimento do interessado.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.

Brasília, 02 de setembro de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 04/09/2008 p. 6, col. 2