(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Concede isenção de tributos que especifica à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica concedida, a partir do exercício de 2008, inclusive, isenção à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF dos seguintes tributos de competência do Distrito Federal:
I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
II – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
III – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI;
IV – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD;
V – Taxa de Limpeza Pública – TLP.
Parágrafo único. As isenções de que tratam os incisos III e IV independem de requerimento do interessado.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.
Brasília, 02 de setembro de 2008
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 04/09/2008 p. 6, col. 2