Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Companhia Imobiliária de Brasília, para o pagamento de serviços de que trata o Processo 111.002.101/2005.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1°. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP para pagamento da execução de obras de pavimentação, asfáltica e drenagem pluvial pela empresa Compacta Construções e Projetos Ltda., no período de 10 de março a 08 de abril de 2007, de que trata o Processo 111.002.101/2005, no valor de R$ 115.838,79 (cento e quinze mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º. O Ordenador da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de setembro de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 04/09/2008 p. 9, col. 1