SINJ-DF

DECRETO Nº 29.460, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Administração Regional do Cruzeiro, para pagamento das despesas de que trata o processo 139.000.088/2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Administração Regional do Cruzeiro, para pagamento de serviços de telefonia fixa prestados pela Brasil Telecom S.A., nos exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007, de que trata o processo 139.000.088/2008, no valor de 31.206,24 (trinta e um mil, duzentos e seis reais e vinte e quatro centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Administração Regional do Cruzeiro deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 04/09/2008 p. 9, col. 1