Autoriza o reconhecimento de dívida para o pagamento de despesas de pessoal que trata o processo 380.002.071/2007, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e trabalho do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, para o pagamento de despesas de pessoal de que trata o processo 380.002.071/2007, conforme sentença proferida na Ação Ordinária nº 19.668-7/2002 ingressada em desfavor do Governo do Distrito Federal pelo ex-servidor Julierme Carvalho Barros, no valor de R$ 4.762,77 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidade orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 04/09/2008 p. 8, col. 2