Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de diárias, de que trata o processo 410.006.778/2007, pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para pagamento de diárias à servidora FABÍOLA CRISTINA VENTURINI, no valor de R$ 371,10 (trezentos e setenta e um reais e dez centavos), referente ao mês de dezembro de 2007.
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 04/09/2008 p. 8, col. 2