SINJ-DF

DECRETO Nº 29.456, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida para o pagamento de serviços de assistência odontológica de que trata o processo 111.000.754/2007, referente ao Contrato nº 946/2001, pela Companhia Imobiliária de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Companhia Imobiliária de Brasília, para o pagamento de serviços de assistência odontológica a seus empregados, referente ao Contrato nº 946/2001, em favor da empresa Amil - Assistência Médica Internacional Ltda., pertinente ao período de 1º a 20 de junho de 2007, de que trata o processo 111.000.754/2007, no valor R$ 5.934,57 (cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos)

Art. 2º. O Ordenador da Companhia Imobiliária de Brasília deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente asrecomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 04/09/2008 p. 8, col. 1