Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor da empresa Liderlux Armários e Divisórias Ltda., relativa à prestação de serviços de montagem e desmontagem de divisórias, portas e vidros, de que trata o Processo 143.000.329/2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Administração Regional de Santa Maria, para pagamento de despesas referentes à prestação de serviços de montagem e desmontagem de divisórias, portas e vidros, pela empresa Liderlux Armários e Divisórias Ltda., referentes ao exercício de 2003, no valor de R$ 24.932,59 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), conforme Processo 143.000.329/2003.
Art. 2º. O Administrador Regional de Santa Maria deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 04/09/2008 p. 8, col. 1