Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o Processo 143.000.409/2008, pela Administração Regional de Santa Maria.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Administração Regional de Santa Maria, para pagamento de serviços de telefônicos nos meses de outubro e novembro/2005; fevereiro e dezembro/2006 e setembro de 2007, tratado no Processo 143.000.409/2008, em favor da Brasil Telecom S/A, no valor de R$ 1.170,38 (hum mil, cento e setenta reais e trinta e oito centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Administração Regional de Santa Maria deverá adotar as providencias necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 04/09/2008 p. 8, col. 1