Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Ficam extintos no Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor.
Art. 2°. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Gerente de Projeto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 03/09/2008 p. 1, col. 1