Institui Comissão de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1°. Fica constituída, no âmbito da Supervisão de Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do DF, Comissão de Tomada de Contas Especial para, no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da publicação deste Decreto, cumprir o disposto na Nota Técnica nº 997/ 2008 - DIRAS/CONT, exarada pelo Controle Interno Distrital, referente ao processo 010.001.217/2006.
Art. 2°. Ficam designados os servidores JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Presidente; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; e IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro, para compor a referida Comissão, tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula 79.921-1, Membro; MARIA DAS DORES FRANCISCA DE ARAÚJO, matrícula 127.199-7, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846- X, Membro; todos lotados na Corregedoria-Geral do DF, devendo a servidora JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 02/09/2008 p. 1, col. 1