Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Ficam extintos os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenadoria Regional de Representações, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Gerência de Distribuição e Faturamento, da Diretoria de Comunicação Oficial, da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Unidade Especial de Regularização de Assentamentos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Gerência de Regularização de Assentamentos do Território Norte, da Unidade Especial de Regularização de Assentamentos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesas:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
II - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 01/09/2008 p. 1, col. 1