SINJ-DF

DECRETO Nº 29.442, DE 27 DE AGOSTO DE 2008.

Altera a altura máxima das edificações no Lote 03 da Quadra 609 do Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com vista o que consta do processo 390.006.447/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada para 10m (dez metros), incluindo a caixa d’água, a altura máxima das edificações no Lote 03 da Quadra 609 do Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul –SHCES, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

Art. 2º. Ficam mantidos, para o Lote 03 de que trata o artigo 1º deste Decreto, os demais parâmetros de uso e ocupação do solo definidos nas Normas de Edificações, Uso e Gabarito NGB 145/87.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 28/08/2008 p. 7, col. 2