Aprova o Projeto Urbanístico de Reparcelamento de lote no Setor de Habitações Individuais Norte – SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte XVIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo 111.691.198/78 – 2, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Reparcelamento do Lote 22 da QI 16/5 (atual Conjunto 5 da QI 16), do Setor de Habitações Individuais Norte – SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 20/2005 e no Memorial Descritivo MDE 20/2005.
Art. 2º. Ficam mantidos para o Lote 22 de que trata o artigo 1º deste Decreto os dispositivos normativos consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/86.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 28/08/2008 p. 7, col. 2