SINJ-DF

DECRETO Nº 29.437, DE 27 DE AGOSTO DE 2008.

Acrescenta o item 145 no Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que “Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS” (198ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 10/07, de 30 de março de 2007, e o Convênio ICMS 68/07, de 06 de julho de 2007 e, ainda, o Decreto Legislativo nº 1.530, de 2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescentado o item 145 ao Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO. 6º DESTE REGULAMENTO)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 27 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 28/08/2008 p. 5, col. 2