Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Fica remanejado, para a estrutura da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Administração Regional do Lago Norte, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 25/08/2008 p. 15, col. 2