Transpõe dotações orçamentárias, no valor de R$ 41.712.398,00 (quarenta e um milhões, setecentos e doze mil e trezentos e noventa e oito reais), consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso IV da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007,
Art. 1º. Ficam transpostas para atender à UO 25.902 - Fundo para Geração de Emprego e Renda, as dotações orçamentárias no montante de R$ 41.712.398,00 (quarenta e um milhões, setecentos e doze mil e trezentos e noventa e oito reais), indicadas no anexo II.
Art. 2º. A transposição orçamentária de que trata o artigo anterior decorrerá do remanejamento das dotações orçamentárias da UO 17.905 - Fundo para Geração de Emprego e Renda, em virtude da vinculação do FUNGER à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal criada pelo Decreto nº 28.987, de 24 de abril de 2008, conforme o anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 22, de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 25/08/2008 p. 10, col. 1