Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 080.020.687/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação dos recursos oriundos da cota-parte da contribuição do salário-educação – Fonte 103.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 25/08/2008 p. 8, col. 2