SINJ-DF

DECRETO Nº 29.420, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.020.696,00 (quatro milhões, vinte mil, seiscentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.004.698/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, crédito suplementar, no valor de R$ 4.020.696,00 (quatro milhões, vinte mil, seiscentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43,§ 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de:

a) excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 001/2008, celebrado com o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal.

b) anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento, conforme anexo II.

Art. 3º. Em função do disposto na alínea “a” do artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 25/08/2008 p. 6, col. 1