SINJ-DF

DECRETO Nº 29.419, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.018.855,00 (dezesseis milhões, dezoito mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, com o artigo 35, incisos I, alínea “a” e II alínea “b” do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Geraisde Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.004.698/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos de Investimento e Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 16.018.855,00 (dezesseis milhões, dezoito mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos VI, VII e VIII.

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos de Investimento e Dispêndio, conforme anexos III, IV e V.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma dos anexos I e II.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 25/08/2008 p. 3, col. 2