Autoriza o reconhecimento de dívida relativo a restituição aos cofres da União de despesas glosadas em prestação de contas do convênio nº 325/2002 de que trata o Processo 400.000.722/2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal para restituição aos cofres da União Federal de despesas glosadas em prestação de contas do convênio nº 325/2002, conforme consta do Processo 400.000.722/2007, no valor de R$ 203.088,51 (duzentos e três mil, oitenta e oito reais e cinqüenta e um centavos) – valor sujeito a atualização.
Art. 2º. O Ordenador de despesa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal de verá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 22/08/2008 p. 1, col. 2