Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o processo 400.000.661/2008, pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, para pagamento de despesas de prestação de serviços de limpeza e conservação, referente ao exercício de 2007, tratado no processo 400.000.661/2008, em favor da Empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais Ltda., no valor de R$ 44.992,03 (quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e três centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação de despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância de legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 22/08/2008 p. 1, col. 1