SINJ-DF

DECRETO Nº 29.414, DE 20 DE AGOSTO DE 2008. (*)

Institui Comissão para elaboração da proposta para a criação da Universidade Regional de Brasília e Entorno - URBE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial com o objetivo de elaborar proposta de criação da Universidade Regional de Brasília e Entorno - URBE.

Art. 2º. A Comissão Especial de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes integrantes:

I - Gerente do Projeto “UnB nas Cidades”, que será o coordenador dos trabalhos;

II - Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

III - Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;

IV - Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;

V - Procurador-Geral do Distrito Federal;

VI - Presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal;

VII - Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

VIII - Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;

IX - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

X - Diretor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal;

Parágrafo único. Em caso de impedimento eventual, os integrantes poderão indicar representantes de suas pastas para as reuniões da Comissão.

Art. 3°. Integram igualmente a Comissão os seguintes especialistas na área de educação:

I - Deputada Distrital Eurides Brito da Silva;

II - Mourad Ibrahim Belaciano;

III - Carlos Alberto Farias Galvão;

IV - Heitor Gurgulino de Souza;

V - Rubens de Oliveira Martins;

VI - Lynaldo Cavalcante de Albuquerque;

VII - Genuíno Bordignon;

VIII - Fabíola de Aguiar Nunes;

IX - Paulo Roberto Menezes Lima;

X - Pe. Décio Batista Teixeira; e

XI - Mario Magalhães.

Art. 4º. A Comissão apresentará Relatório Final dos trabalhos até o dia 15 de outubro de 2008.

Art. 5º. O Poder Executivo dará o apoio necessário às atividades da Comissão Especial.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 164, de 21 de agosto de 2008, página 30.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 21/08/2008 p. 30, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 01/10/2008 p. 20, col. 1