Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício de 2023.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício financeiro de 2023, de acordo com a Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
(*) Informa-se que os anexos deste Decreto, bem como a íntegra da Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2023 e seus anexos, estão disponíveis no sítio http://www.seplad.df.gov.br/loa/.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, Suplemento, seção 1 de 23/01/2023 p. 1, col. 1