SINJ-DF

LEI Nº 3.607, DE 08 DE JUNHO DE 2005

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 16.729.813,00 (dezesseis milhões e setecentos e vinte e nove mil e oitocentos e treze reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), para o exercício financeiro de 2005, crédito adicional, no valor de R$ 16.729.813,00 (dezesseis milhões e setecentos e vinte e nove mil e oitocentos e treze reais) com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 10.266.144,00 (dez milhões e duzentos e sessenta e seis mil e cento e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI;

II - crédito especial, no valor de R$ 6.463.669,00 (seis milhões e quatrocentos e sessenta e três mil e seiscentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 7.378.166,00 (sete milhões e trezentos e setenta e oito mil e cento e sessenta e seis reais), proveniente da incorporação dos recursos do contrato de repasse nº 0166.465- 11/04/MDA/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Governo do Distrito Federal e de recursos diretamente arrecadados do Fundo da Arte e da Cultura – FAC; e, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 9.351.647,00 (nove milhões e trezentos e cinqüenta e um mil e seiscentos e quarenta e sete reais), conforme Anexos II e III.

Art. 3º Ficam transferidos à Unidade Orçamentária 16.101 – Secretaria de Estado de Cultura, os seguintes Programas de Trabalho constantes da Programação de Despesa da Unidade Orçamentária 38.111 – Região Administrativa IX – Ceilândia, na Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004: 13.392.1300.9068.0065 – Apoio à Realização do Congresso CIBECEN (EP), 13.392.1300.9068.0066 – Apoio à Realização do Rodeio Gospel (EP) e 13.392.1300.9068.0067 – Apoio à Realização do Evento Labareda de Fogo (EP), conforme anexos IV e IX.

Art. 4º Em função do disposto no artigo 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de junho de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 09/06/2005 p. 34, col. 1