(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 124.467.471,00 (cento e vinte e quatro milhões e quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e setenta e um reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E SANCIONO O SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do § 3º do artigo 53 da Lei 3.551, de 17 de janeiro de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), crédito adicional, no valor de R$ 124.467.471,00 (cento e vinte e quatro milhões e quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e setenta e um reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 124.427.471,00 (cento e vinte e quatro milhões e quatrocentos e vinte e sete mil e quatrocentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
II – crédito especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 09/06/2005 p. 20, col. 1