Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesa da Secretaria de Saúde, relativas ao exercício de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Decreto nº 4.015, de 29 de dezembro de 1977,
Art. 1° - Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais de Despesa da Secretaria de Saúde, para o exercício de 1978.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1.978.
90° da República e 19° de Brasília.
Os anexos constam no DODF, P. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120 de 27/06/1978
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 27/06/1978 p. 1, col. 1