Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Anexo I - Brasília Revisitada do Decreto nº 10.829, de 14 de outubro de 1987, a Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e a Decisão nº 04/07 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan,
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Superquadras Noroeste – SQNW 107 a 111 e 307 a 311, Comércio Regional Noroeste – CRNW 507 a 511 e 707 a 711, Comércio Local Noroeste – CLNW 06/07 a 10/11 e Comércio Regional Especial Noroeste – CRENW do Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 040/07, no Memorial Descritivo MDE 040/07 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 040/07, NGB 050/07, NGB 051/ 07, NGB 052/07, NGB 053/07, NGB 054/07, NGB 055/07, NGB 056/07, NGB 010/08 e NGB 015/08, de acordo com o processo 111.000.114/2005.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 20/08/2008 p. 1, col. 1