SINJ-DF

DECRETO Nº 29.403, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.

(revogado pelo(a) Decreto 31698 de 18/05/2010)

Cria a Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, Parágrafo 3°, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1°. Fica criada a Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal, órgão de direção superior, integrante da estrutura básica do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal,

Art. 2º. São atribuições da Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal:

I – definir e implementar a política habitacional do Distrito Federal em conformidade com a legislação em vigor e disposições proferidas nos termos do § 1º deste artigo;

II - planejar e estabelecer as metas e ações a serem cumpridas pelos órgãos vinculados e subordinados para a implantação da política habitacional do Distrito Federal, sobretudo quanto às ações previstas no art. 4º da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007.

§1º O Secretário de Habitação publicará por ato próprio as metas, programas e ações a serem executadas pelos órgãos e entidades subordinados ou vinculados à Secretaria de Estado da Habitação.

§2º As competências, atribuições e incumbências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente ou de qualquer outro órgão da Administração do Distrito Federal referentes às atribuições previstas no presente artigo, são absorvidas e transferidas para a Secretaria de Estado de Habitação.

Art. 3°. A Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal terá a seguinte estrutura administrativa:

1.GABINETE

2. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

3. UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.1. GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

3.2. GERÊNCIA DE SUPORTE OPERACIONAL

3.2.1. NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

3.3. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

4. SUBSECRETARIA DE POLÍTICA HABITACIONAL

4.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

4.2, DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS

5. SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

5.1. DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM O CIDADÃO

5.2. DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES

5.3. DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS:

1. CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CONDHAB

2. CONSELHO GESTOR DO FUNDHIS ÓRGÃO VINCULADO:

1.COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODHAB;

Parágrafo único. Vinculam-se à Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal o Fundo Habitacional do Distrito Federal – FUNDHABI e o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social.- FUNDHIS.

Art. 4°. Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Habitação do Distrito Federal para representar o Distrito Federal nas escrituras públicas de compra e venda, reversão, permuta, doação de bens imóveis e termo de concessão de uso relacionado ao Programa Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Secretário de Estado de Habitação do Distrito Federal poderá delegar a competência de que trata o caput, fazendo publicar portaria específica para este fim.

Art. 5°. Fica extinta da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente a Subsecretaria de Habitação.

Parágrafo-único. Serão remanejados para a Secretaria de Estado de Habitação os saldos orçamentários e financeiros referentes às despesas com pessoal, custeio e investimento destinados à unidade de que trata o caput deste artigo.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal fica vinculada orçamentária e financeiramente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, até que seja criada a unidade orçamentária própria.

Art. 7° Ficam extintos os cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I, e exonerados seus ocupantes.

Art. 8º Ficam criados sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 7° do Decreto nº 29.403, de 14 de agosto de 2008)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA - Assessor Jurídico, DFA-13, 02 - SUBSECRETARIA DE JUSTIÇA - DIRETORIA DE REINSERÇÃO SOCIAL - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO PENAL – Assistente, DFA-08, 02 - SUBSECRETARIA DE CIDADANIA E RELAÇÕES SOCIAIS – Assessor, CNE-07, 01; Encarregado, DFG-10, 02; Assistente, DFA-08, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA EXECUTIVA – Assessor, DFA-14, 01; Secretário Executivo, DFA-07, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA DE PROJETOS – Assessor, DFA-14, 02; Secretário Executivo, DFA-09, 01; Assistente, DFA-07, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POPULAR – Diretor, DFG-14, 01; Encarregado, DFG-08, 02 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO POPULAR - Coordenador Técnico, DFG-10, 01; Assistente, DFA-07, 02 - GERÊNCIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS – Gerente, DFG-12, 01; Coordenador Técnico, DFG-10, 01; Assistente, DFA-07, 03 - DIRETORIA DE RELAÇÕES DE CONDOMÍNIOS - GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO – Assistente, DFA-07, 03 - GERÊNCIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS – Assistente, DFA-07, 02 - DIRETORIA DE MINORIAS E POLÍTICA DE GÊNERO - Assistente, DFA-07, 03- - DIRETORIA DE UTILIDADE PÚBLICA - Secretário Administrativo, DFA-03, 01 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO IMEDIATO AO CIDADÃO – NA HORA - DIRETORIA DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO - GERÊNCIA DA UNIDADE RODOVIÁRIA – Supervisor, DFG-08, 04 - GERÊNCIA DA UNIDADE SOBRADINHO – Supervisor, DFG-08, 06; Encarregado, DFG-03, 01 - CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL – Presidente, DFG-13, 01 - CONSELHO DE DEFESA SOCIAL – Assistente, DFA-07, 01 - CONSELHO SUPERIOR DE JUSTIÇA, DISCIPLINA E DIREITOS HUMANOS - Secretário Executivo, DFG-14, 01 - CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS DO DISTRITO FEDERAL - Secretário Executivo, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-13, 02; Assistente, DFA-09, 03 - CONSELHOS TUTELARES - CONSELHO TUTELAR DE BRASÍLIA - Secretário Executivo, DFA-11, 01 - CONSELHO TUTELAR DE BRAZLÂNDIA - Secretário Executivo, DFA-11, 01 - CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA - Secretário Executivo, DFA-11, 01 - CONSELHO TUTELAR DO GAMA - Secretário Executivo, DFA-11, 01 - CONSELHO TUTELAR DO PARANOÁ - Secretário Executivo, DFA-11, 01; Assistente Administrativo, DFA-07, 02 - CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA - Secretário Executivo, DFA-11, 01 - CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA - Secretário Executivo, DFA-11, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO - Subsecretário de Habitação, CNE-05, 01; Assessor, CNE-07, 03; Assessor, DFA-11, 01; Secretário Executivo, DFA-10, 03; Secretário Administrativo, DFA04, 02 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO POPULAR - Diretor de Habitação Popular, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 02 - GERÊNCIA DE POLÍTICAS HABITACIONAIS - Gerente de Políticas Habitacionais, DFG-12, 01; Assistente, DFA-10, 04 - GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS HABITACIONAIS - Gerente de Articulação das Políticas Habitacionais, DFG-12, 01; Assistente, DFA-10, 04 - DIRETORIA DE RELACIONAMENTO COM AS COOPERATIVAS - Diretor de Relacionamento com as Cooperativas, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA IMOBILIÁRIA - Diretor de Administração da Carteira Imobiliária, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 02 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS - Gerente de Administração de Contratos, DFG-12, 01; Assistente, DFA-10, 04 - GERÊNCIA DE ATIVOS - Gerente de Ativos, DFG-12, 01; Assistente, DFA-10, 04.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 8° do Decreto nº 29.403, de 14 de agosto 2008)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO - GABINETE - Secretário de Estado de Habitação, CNE-03, 01; Secretário Adjunto, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-11, 10; Secretário Executivo, DFA-10, 02 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA – Chefe, CNE-06, 01; Assistente Administrativo, DFA-05, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Chefe, CNE-05, 01; Secretário Administrativo, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE SUPORTE OPERACIONAL – Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – Chefe, DFG-10, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-05, 02 - SUBSECRETARIA DE POLÍTICA HABITACIONAL – Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, CNE-07, 02; Assessor, DFA-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - DIRETORIA PLANEJAMENTO – Diretor, DFG-14, 01. Assessor, DFA-11, 08; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 08; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INTITUCIONAL – Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, CNE-07, 02; Assessor, DFA-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM O CIDADÃO – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 04; Secretário Administrativo, DFA06, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 04; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 04; Secretário Administrativo, DFA-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, Suplemento de 15/08/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, Suplemento, seção 1 de 15/08/2008 p. 5, col. 1