SINJ-DF

DECRETO Nº 4.215 DE 21 DE junho DE 1.978.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribulções que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 3.858, de 19 de setembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas funções de confiança, mediante transformação de cargos em comissão, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da tabela de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 2º - Ficam mantidos, nos termos do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 3.245, de 17 de maio de 1976, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 3.858, de 19 de setembro de 1977, os cargos em conissão das Categorias do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, relacionados no Anexo II.

Art. 3º - São suprimidas os cargos em comissão de que trata o Anexo III e criadas nas Tabelas de Pessoal dos órgaos Relativamente Autônomos e Autarquias indicados, as funções de confiança constantes do Anexo IV.

Art. 4º - O provimento dos cargos em comissão e das funções de confiança compreendidas nos Anexos deste Decreto, far-se-á nos termos dos incisos I e II, do artigo 6º do Decreto nº 3.245, de 17 de maio de 1976.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 6º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1.978.

90º da República e 19º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF, P. 7,

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1978 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 16/08/1978 p. 7, col. 1