SINJ-DF

DECRETO Nº 42.822, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.092.049,00 (um milhão, noventa e dois mil e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00391-00011903/2019-41, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - IBRAM, crédito suplementar no valor de R$ 1.092.049,00 (um milhão, noventa e dois mil e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 220 – Diretamente Arrecadados.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 234, de 16 de dezembro de 2021, página 11.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2021 p. 11, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2021 p. 3, col. 2